Você já se perguntou se as operadoras de planos de saúde podem limitar o número de sessões de tratamentos essenciais, como psicoterapia, fonoaudiologia ou terapia ocupacional? Essa é uma dúvida comum entre consumidores e pode trazer implicações importantes para a continuidade de tratamentos. Entenda o que diz a legislação brasileira e como a Justiça interpreta essas práticas.

A Limitação de Sessões É Permitida?

Não. A limitação de sessões por operadoras de planos de saúde pode ser considerada uma prática abusiva, violando os direitos do consumidor previstos nas leis brasileiras. As operadoras não têm o direito de restringir tratamentos de forma que prejudiquem a saúde e o bem-estar do paciente, algo amplamente debatido nos tribunais.

Como o Consumidor Está Protegido?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proteger os consumidores contra práticas abusivas. Ele determina que os serviços prestados devem ser adequados e eficazes, o que inclui o acesso a tratamentos essenciais sem restrições arbitrárias.

Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece uma cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde, detalhada em suas resoluções normativas. Terapias como psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional estão entre as coberturas garantidas. Qualquer limitação fora dos padrões da ANS pode ser contestada judicialmente.

Decisões Judiciais a Favor do Consumidor

Os tribunais brasileiros frequentemente decidem em favor dos consumidores, considerando que limitar sessões pode violar o princípio da dignidade da pessoa humana. Em muitos casos, a Justiça determina que as operadoras cubram a totalidade do tratamento prescrito, sem restrições que prejudiquem a recuperação do paciente.

Por exemplo, decisões judiciais têm garantido a continuidade do tratamento quando há prescrição médica, reforçando que práticas limitadoras são ilegais e abusivas.

O Que Fazer em Caso de Limitação de Sessões?

Se o seu plano de saúde está impondo limites ao número de sessões, siga estas etapas para garantir seu direito:

  1. Reúna Documentação Médica: Obtenha relatórios e laudos que comprovem a necessidade do tratamento contínuo.
  2. Revise Seu Contrato: Verifique cláusulas limitadoras e compare-as com a regulamentação da ANS.
  3. Apresente um Recurso Administrativo: Entre em contato com a ANS para denunciar a prática abusiva.
  4. Recorra à Justiça, se Necessário: Utilize o CDC e as resoluções da ANS como base para processar a operadora.

A Importância da Integralidade do Tratamento

Terapias como psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional são essenciais para a saúde e recuperação de muitos pacientes. Limitar o número de sessões pode comprometer o bem-estar e os direitos do consumidor, algo que a legislação brasileira busca evitar.

Caso esteja enfrentando problemas com limitações impostas pelo plano de saúde, você pode contestar por vias administrativas ou judiciais. Seus direitos são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, pela regulamentação da ANS e pela jurisprudência favorável.

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Natália Soriani
Plano de saúde
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