No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os planos de saúde e estabelece diretrizes para garantir que beneficiários tenham acesso a atendimentos essenciais. Uma dessas garantias é a cobertura imediata para casos de urgência e emergência, sem a imposição de período de carência. Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre urgência e emergência e abordar como as normas da ANS protegem os consumidores nessas situações.

O que Diz a Lei Sobre a Cobertura Imediata?

Atendimentos Garantidos Desde a Vigência do Contrato

Conforme as normas da ANS, especialmente a Resolução Normativa nº 566 de 2022, os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para urgências e emergências desde o momento da contratação do plano, mesmo que o beneficiário esteja em período de carência para outros procedimentos. Isso significa que:

  • Não há carência para atendimentos de urgência ou emergência.
  • A cobertura deve ser integral e imediata, garantindo o atendimento necessário ao paciente.

O Objetivo da Norma

Essas diretrizes visam proteger a saúde e a vida do beneficiário, assegurando que situações críticas sejam tratadas de maneira ágil e eficiente, independentemente do estágio contratual.

Diferenças Entre Urgência e Emergência

Embora frequentemente confundidos, os termos possuem significados distintos:

O Que é Urgência?

  • Refere-se a situações que exigem resolução rápida, mas sem risco iminente de morte.
  • Exemplos: fraturas, crises hipertensivas e complicações não graves de saúde.
  • Objetivo: evitar o agravamento do quadro e aliviar os sintomas.

O Que é Emergência?

  • Refere-se a condições que apresentam risco imediato de morte ou lesão grave.
  • Exemplos: infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e complicações severas na gestação.
  • Exige atendimento rápido e medidas terapêuticas para salvar vidas.

Principais Diferenças

Cobertura Obrigatória para Beneficiários

Planos Devem Garantir o Atendimento

Os planos de saúde estão legalmente obrigados a fornecer cobertura completa para atendimentos de urgência e emergência desde a vigência do contrato, sem impor carências. Essa regra se aplica independentemente da operadora.

Proteção ao Paciente

  • A negativa de cobertura nessas situações é considerada ilegal.
  • Os beneficiários têm o direito de buscar assistência jurídica para garantir o atendimento imediato.

Direitos do Beneficiário em Caso de Negativa de Cobertura

Ação Judicial Imediata

Se o plano de saúde recusar cobertura para casos de urgência ou emergência, o beneficiário pode:

  • Entrar com um Mandado de Segurança: usado em situações urgentes para garantir direitos básicos.
  • Ação Ordinária com Pedido de Liminar: busca a obrigatoriedade do atendimento por meio de decisão judicial rápida.

Importância da Informação

Estar bem informado sobre seus direitos é essencial para agir rapidamente e evitar complicações.

A Importância da ANS na Proteção do Consumidor

A Agência Nacional de Saúde Suplementar atua para assegurar que beneficiários de planos de saúde tenham acesso a tratamentos adequados, protegendo-os de práticas abusivas. Suas resoluções garantem que:

  • A cobertura de urgência e emergência seja integral.
  • As operadoras não usem períodos de carência como argumento para negar atendimento.

Conclusão: Conheça e Defenda Seus Direitos

A saúde e a vida são prioridades inegociáveis. Por isso, é fundamental que os beneficiários de planos de saúde estejam cientes de seus direitos, especialmente em casos de urgência e emergência. A legislação brasileira, apoiada pelas normas da ANS, garante que esses atendimentos sejam realizados de forma imediata e sem qualquer tipo de carência.

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Natália Soriani
Plano de saúde
6 min de leitura