A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e o Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável por tornar esse direito acessível a toda a população brasileira. Mas quando o assunto são medicamentos de alto custo, muitas pessoas têm dúvidas: será que o SUS é obrigado a fornecer remédios caros? A resposta é sim — em determinadas situações. Entretanto, nem sempre esse direito é garantido de forma automática, o que leva muitos pacientes a enfrentar dificuldades, burocracias e até a recorrer à Justiça.
Neste artigo, vamos esclarecer quando o SUS deve fornecer medicamentos de alto custo, quais são os critérios, como fazer o pedido corretamente e o que fazer se houver negativa.
São chamados de medicamentos de alto custo aqueles que exigem um investimento financeiro elevado, normalmente usados no tratamento de doenças graves, raras ou crônicas, como:
Esses medicamentos muitas vezes não estão disponíveis em farmácias comuns ou, quando estão, têm preços inacessíveis para a maioria da população. É nesse cenário que o SUS pode (e deve) atuar, garantindo acesso gratuito ao tratamento necessário.
O SUS deve fornecer medicamentos de alto custo sempre que preenchidos três critérios básicos:
O paciente precisa apresentar prescrição assinada por um médico, que indique a necessidade do medicamento, com justificativa clara sobre o quadro clínico e os motivos que tornam aquele remédio essencial para o tratamento.
Em muitos casos, o medicamento prescrito não está disponível nas farmácias do SUS ou não consta nos protocolos do Ministério da Saúde. Nesses casos, é necessário comprovar que os medicamentos oferecidos pelo SUS não são eficazes para aquele paciente.
O remédio deve ter registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Medicamentos experimentais ou não aprovados no Brasil geralmente não são fornecidos.
Quando esses três requisitos estão presentes, o paciente pode solicitar formalmente o fornecimento do medicamento pelo SUS. Se, mesmo assim, houver recusa, é possível recorrer ao Poder Judiciário.
O pedido pode ser feito junto à Secretaria de Saúde do Estado ou do município, dependendo da estrutura local. O processo geralmente exige:
O processo pode demorar, e por isso é essencial que a documentação esteja completa desde o início. Em casos de urgência ou risco à vida, é possível buscar uma solução judicial mais rápida.
Infelizmente, mesmo quando todos os critérios são atendidos, a negativa por parte do SUS ainda é comum. Os motivos mais alegados incluem:
Essas justificativas, embora comuns, não são necessariamente legais. Quando o paciente consegue comprovar que o medicamento é essencial, que outros tratamentos falharam e que sua vida ou saúde está em risco, a Justiça pode obrigar o SUS a fornecer o medicamento de alto custo.
Quando o pedido administrativo é negado ou demora demais, o paciente pode buscar uma advogada especialista em Direito da Saúde para entrar com uma ação judicial com pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória que, diante da urgência, pode obrigar o fornecimento imediato do medicamento.
A Justiça costuma decidir com base nos seguintes documentos:
Além disso, em muitos casos, a Justiça também exige que o medicamento tenha registro na ANVISA e que o paciente não tenha condições de pagar por conta própria.
Sim. Em situações em que a negativa do SUS causou agravamento do estado de saúde, retardo no tratamento, ou sofrimento físico e emocional, é possível ingressar com ação por danos morais contra o Estado. Essa indenização funciona como uma forma de compensação pelos danos sofridos e também como medida para evitar que o mesmo erro aconteça com outras pessoas.
A jurisprudência brasileira é favorável ao paciente. Diversas decisões judiciais reconhecem o direito ao fornecimento de:
Essas decisões demonstram que o Direito à Saúde é prioridade absoluta no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive acima de questões orçamentárias.
O fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS é um direito do paciente quando há necessidade clínica comprovada, ausência de alternativas eficazes e impossibilidade financeira. Negar esse direito é ferir o princípio da dignidade humana e o acesso universal à saúde.
Se você ou alguém da sua família está enfrentando dificuldades para conseguir um medicamento essencial pelo SUS, não aceite o “não” sem questionar. A lei está ao seu lado.
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