A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e o Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável por tornar esse direito acessível a toda a população brasileira. Mas quando o assunto são medicamentos de alto custo, muitas pessoas têm dúvidas: será que o SUS é obrigado a fornecer remédios caros? A resposta é sim — em determinadas situações. Entretanto, nem sempre esse direito é garantido de forma automática, o que leva muitos pacientes a enfrentar dificuldades, burocracias e até a recorrer à Justiça.

Neste artigo, vamos esclarecer quando o SUS deve fornecer medicamentos de alto custo, quais são os critérios, como fazer o pedido corretamente e o que fazer se houver negativa.

O que são considerados medicamentos de alto custo?

São chamados de medicamentos de alto custo aqueles que exigem um investimento financeiro elevado, normalmente usados no tratamento de doenças graves, raras ou crônicas, como:

  • Câncer;
  • Esclerose múltipla;
  • Doenças autoimunes;
  • Doenças raras (como AME, fibrose cística);
  • HIV/AIDS;
  • Hepatites virais;
  • Artrite reumatoide;
  • Doença de Crohn;
  • Lúpus;
  • Espondilite anquilosante, entre outras.

Esses medicamentos muitas vezes não estão disponíveis em farmácias comuns ou, quando estão, têm preços inacessíveis para a maioria da população. É nesse cenário que o SUS pode (e deve) atuar, garantindo acesso gratuito ao tratamento necessário.

Quando o SUS tem obrigação de fornecer medicamentos?

O SUS deve fornecer medicamentos de alto custo sempre que preenchidos três critérios básicos:

1. Prescrição médica fundamentada

O paciente precisa apresentar prescrição assinada por um médico, que indique a necessidade do medicamento, com justificativa clara sobre o quadro clínico e os motivos que tornam aquele remédio essencial para o tratamento.

2. Comprovação da ausência de alternativas no SUS

Em muitos casos, o medicamento prescrito não está disponível nas farmácias do SUS ou não consta nos protocolos do Ministério da Saúde. Nesses casos, é necessário comprovar que os medicamentos oferecidos pelo SUS não são eficazes para aquele paciente.

3. Registro do medicamento na ANVISA

O remédio deve ter registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Medicamentos experimentais ou não aprovados no Brasil geralmente não são fornecidos.

Quando esses três requisitos estão presentes, o paciente pode solicitar formalmente o fornecimento do medicamento pelo SUS. Se, mesmo assim, houver recusa, é possível recorrer ao Poder Judiciário.

Como solicitar medicamentos de alto custo pelo SUS?

O pedido pode ser feito junto à Secretaria de Saúde do Estado ou do município, dependendo da estrutura local. O processo geralmente exige:

  • Cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
  • Cartão SUS;
  • Relatório médico detalhado com prescrição e justificativa técnica;
  • Exames que comprovem o diagnóstico;
  • Formulário de solicitação específico (fornecido pela Secretaria de Saúde);
  • Declaração de que não possui condições financeiras para comprar o medicamento.

O processo pode demorar, e por isso é essencial que a documentação esteja completa desde o início. Em casos de urgência ou risco à vida, é possível buscar uma solução judicial mais rápida.

E se o SUS negar o fornecimento do medicamento?

Infelizmente, mesmo quando todos os critérios são atendidos, a negativa por parte do SUS ainda é comum. Os motivos mais alegados incluem:

  • “O medicamento não consta na lista do SUS”;
  • “O tratamento não segue os protocolos clínicos”;
  • “Não há previsão orçamentária”;
  • “Falta de estoque”;
  • “Medicamento de uso domiciliar não é fornecido”.

Essas justificativas, embora comuns, não são necessariamente legais. Quando o paciente consegue comprovar que o medicamento é essencial, que outros tratamentos falharam e que sua vida ou saúde está em risco, a Justiça pode obrigar o SUS a fornecer o medicamento de alto custo.

Como funciona a ação judicial contra o SUS?

Quando o pedido administrativo é negado ou demora demais, o paciente pode buscar uma advogada especialista em Direito da Saúde para entrar com uma ação judicial com pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória que, diante da urgência, pode obrigar o fornecimento imediato do medicamento.

A Justiça costuma decidir com base nos seguintes documentos:

  • Relatório médico detalhado;
  • Exames e laudos que confirmem o diagnóstico;
  • Provas de que os medicamentos disponíveis no SUS não são eficazes;
  • Comprovação da urgência do tratamento.

Além disso, em muitos casos, a Justiça também exige que o medicamento tenha registro na ANVISA e que o paciente não tenha condições de pagar por conta própria.

O paciente pode ser indenizado?

Sim. Em situações em que a negativa do SUS causou agravamento do estado de saúde, retardo no tratamento, ou sofrimento físico e emocional, é possível ingressar com ação por danos morais contra o Estado. Essa indenização funciona como uma forma de compensação pelos danos sofridos e também como medida para evitar que o mesmo erro aconteça com outras pessoas.

Casos em que a Justiça já garantiu medicamentos pelo SUS

A jurisprudência brasileira é favorável ao paciente. Diversas decisões judiciais reconhecem o direito ao fornecimento de:

  • Medicamentos biológicos e imunobiológicos (como adalimumabe, infliximabe, tocilizumabe);
  • Remédios para câncer (como imatinibe, trastuzumabe, entre outros);
  • Medicamentos para doenças raras, como Spinraza (para AME);
  • Tratamentos off-label (uso fora da bula) quando há comprovação científica e recomendação médica.

Essas decisões demonstram que o Direito à Saúde é prioridade absoluta no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive acima de questões orçamentárias.

Conclusão: conheça seus direitos e lute por eles

O fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS é um direito do paciente quando há necessidade clínica comprovada, ausência de alternativas eficazes e impossibilidade financeira. Negar esse direito é ferir o princípio da dignidade humana e o acesso universal à saúde.

Se você ou alguém da sua família está enfrentando dificuldades para conseguir um medicamento essencial pelo SUS, não aceite o “não” sem questionar. A lei está ao seu lado.

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Natália Soriani
SUS
6min de leitura