Receber atendimento médico é, para a maioria das pessoas, um momento de vulnerabilidade. Confiamos aos profissionais da saúde o cuidado com o nosso corpo, nossa saúde e, em muitos casos, nossa vida. No entanto, nem sempre o desfecho de um procedimento, cirurgia ou tratamento ocorre da forma esperada. E isso levanta uma dúvida importante: o que caracteriza erro médico no Direito da Saúde? Nem todo resultado negativo configura erro médico, mas quando há imprudência, negligência ou imperícia, o paciente pode buscar reparação pelos danos sofridos.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva o que é considerado erro médico na legislação brasileira, quais são os direitos do paciente, quando é possível pedir indenização e como agir diante dessa situação delicada.

O que é erro médico?

Erro médico é o ato ou omissão praticado por um profissional da saúde — médico, cirurgião, anestesista, entre outros — que, por imprudência, negligência ou imperícia, causa um dano físico ou psicológico ao paciente. É importante entender que o erro não está no resultado insatisfatório em si, mas na conduta adotada durante o atendimento ou procedimento.

Ou seja, mesmo que o resultado final de um tratamento não seja o esperado, isso não significa automaticamente que houve erro médico. O que se analisa é se o profissional agiu de acordo com os protocolos, boas práticas e padrões exigidos pela medicina.

Elementos que configuram erro médico:

  1. Conduta inadequada: ação ou omissão fora dos padrões técnicos esperados;
  2. Dano ao paciente: físico, psicológico ou financeiro;
  3. Nexo causal: relação direta entre a conduta do profissional e o dano sofrido;
  4. Culpa (negligência, imprudência ou imperícia): ausência de cuidado, cautela ou conhecimento técnico.

Quais atitudes configuram erro médico?

Entre os exemplos mais comuns de erros médicos reconhecidos judicialmente, destacam-se:

  • Diagnóstico incorreto ou tardio;
  • Cirurgia em local errado ou desnecessária;
  • Erro na administração de medicamentos;
  • Falta de monitoramento pós-operatório;
  • Omissão de informações relevantes ao paciente;
  • Negligência em situações de emergência;
  • Falhas em partos que resultam em sequelas para mãe ou bebê;
  • Infecções hospitalares por falta de assepsia ou cuidados básicos.

O profissional pode ser responsabilizado tanto na esfera cível (indenização) quanto na criminal (responder por lesão corporal ou homicídio culposo), além da esfera ética, junto aos conselhos de classe como o CRM (Conselho Regional de Medicina).

Diferença entre erro médico e complicação médica

É muito importante distinguir o erro médico de uma complicação médica. A complicação é um risco previsto no procedimento, informado ao paciente antes da realização do ato. Mesmo que traga prejuízos à saúde, ela não é causada por má conduta, mas por fatores imprevisíveis ou fora do controle do médico.

Já o erro médico ocorre quando há falha evitável, ou seja, quando o profissional agiu com descuido, imprudência ou falta de conhecimento técnico adequado, podendo ser responsabilizado legalmente.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Muitos não sabem, mas a relação entre médico e paciente (quando se dá em ambiente privado ou por plano de saúde) é considerada uma relação de consumo. Portanto, o paciente está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece:

  • Inversão do ônus da prova: o médico ou hospital deve provar que não houve falha;
  • Responsabilidade objetiva das instituições: clínicas, hospitais e planos de saúde respondem pelos danos causados por seus profissionais;
  • Informação adequada: o paciente tem direito de ser informado sobre riscos, alternativas e detalhes do tratamento.

Essas garantias facilitam a busca por justiça em caso de erro médico e protegem o paciente de condutas abusivas ou negligentes.

O que fazer se você foi vítima de erro médico?

Se você suspeita que foi vítima de erro médico, é fundamental agir com cautela e estratégia, reunindo provas e buscando orientação especializada. Veja os principais passos:

1. Reúna toda a documentação médica

Laudos, prontuários, prescrições, exames, imagens e quaisquer registros do atendimento são fundamentais para análise técnica e jurídica do caso.

2. Solicite o prontuário completo

Você tem o direito de acessar e obter cópia integral do seu prontuário médico, com base na Resolução CFM nº 1.638/2002. Isso pode ser feito diretamente com o hospital, clínica ou consultório.

3. Guarde testemunhos e relatos

Se houver acompanhantes ou testemunhas do ocorrido, registre seus relatos. Eles podem ser fundamentais na investigação do erro.

4. Faça uma denúncia ao CRM ou à ouvidoria do hospital

Denunciar a conduta médica ao Conselho Regional de Medicina permite que o profissional seja investigado pela via ética e disciplinar.

5. Procure uma advogada especializada em Direito da Saúde

Um erro médico pode gerar danos físicos, emocionais e financeiros. Para buscar indenização e responsabilização, o ideal é contar com o apoio de uma advogada experiente na área, que saberá conduzir o processo da forma mais segura e eficaz possível.

É possível receber indenização por erro médico?

Sim. Quando comprovado o erro médico e o dano causado ao paciente, é possível ingressar com ação judicial pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos. O valor da indenização varia conforme a gravidade do dano, os impactos na vida do paciente e a extensão do erro.

Além da reparação financeira, a responsabilização judicial também contribui para que erros como esse não se repitam com outros pacientes, promovendo uma prática médica mais segura e ética.

Conclusão: informação e justiça em defesa da vida

O erro médico é uma situação grave que pode causar traumas irreversíveis. Saber identificar o que realmente configura esse tipo de falha é essencial para que o paciente não seja vítima duas vezes — pela negligência médica e pela falta de informação.

Se você ou alguém próximo passou por uma situação semelhante e desconfia de erro médico, não fique em silêncio. Você tem direitos e pode buscar reparação pelos danos sofridos.

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Natália Soriani
Erro médico
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