Dentro do universo da saúde suplementar, ou seja, das operadoras de planos de saúde, uma prática infelizmente comum é a limitação das despesas hospitalares às primeiras 12 horas de atendimento. Especialmente quando inserida em contratos de planos de saúde, essa prática é considerada abusiva. Você vai poder entender o porquê nas próximas linhas, com informações importantes sobre seus direitos enquanto beneficiário de um plano.

Nesse tema, a nossa legislação brasileira é bem representada pelo conhecido Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele protege o beneficiário dessa prática abusiva. Primeiramente, seu texto determina que devem ser consideradas inválidos itens do contrato que coloquem obrigações consideradas injustas. Em outras palavras, devem ser consideradas nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, bem como sejam incompatíveis com a boa-fé. É o que diz o artigo 51 do CDC.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, qualquer item de contrato que prejudique a equidade, que é a integridade, a justiça entre contratante e contratado não deve ser considerado válido. É, exatamente, o que acontece quando há limitação das despesas hospitalares às primeiras 12 horas de atendimento, principalmente quando inserida em contratos de planos de saúde.

Carência X Emergência

Além do Código de Defesa do Consumidor, outras legislações protegem o beneficiário. A Lei nº 9.656/1998, que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde, é mais um exemplo. Em seu artigo 12 diz que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência. Isso quer dizer ocorrências em que há risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente.

Então, esse atendimento emergencial não pode ficar preso a um período determinado. Ele deve ser garantido enquanto for necessário para a preservação da vida e da saúde do paciente, de modo que a limitação de despesas hospitalares às primeiras 12 horas seria ou poderia ser um desrespeito à lei.

Isso, sem deixar de destacar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula os planos de saúde no Brasil. A ANS também tem normas que as operadoras devem respeitar, assegurando a adequada assistência à saúde dos consumidores.

Defenda-se!

Com essas informações, você que é beneficiário de plano de saúde pode saber que a Justiça está do seu lado. Assim, caso tenha passado por uma situação em que houve limitação das despesas hospitalares às primeiras 12 horas de atendimento, defenda-se!

Os órgãos de defesa do consumidor devem ser procurados. Busque fazer a reclamação junto ao Procon ou ainda pela via judicial. É possível entrar com um processo contra o plano. Para isso, a assessoria de um advogado faz a diferença. Ele poderá ajuizar uma ação civil pública, se for o Ministério Público ou associações, ou uma ação individual, com base nas leis e normas que destacamos nas linhas acima.

Portanto, não deixe de procurar seus direitos. É possível pedir a anulação desse item contratual considerado abusivo. Sobretudo, ter garantida a cobertura total das despesas hospitalares necessárias ao atendimento emergencial.

A limitação das despesas hospitalares às primeiras 12 horas de atendimento deve ser combatida. Acima de tudo, para assegurar os direitos dos consumidores à saúde e à assistência médica adequada.

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Natália Soriani
4/11/2024