A cobertura de tratamentos de fertilidade por planos de saúde é um tema que tem gerado discussões e interpretações diversas no direito brasileiro. O que diz a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e qual é o entendimento da justiça em casos que seguem o caminho judicial? Nesse texto, explicaremos como tem sido tratado esse assunto.
A ANS, vale ressaltar, é o órgão regulador que estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Assim, é ele quem define as coberturas mínimas obrigatórias que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários.
Nesse aspecto, historicamente, os tratamentos de reprodução assistida, como a fertilização in vitro (FIV) e a inseminação artificial, não estavam incluídos neste rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde.
No entanto, decisões judiciais têm determinado que, em certas situações, os planos de saúde devem sim cobrir tais procedimentos. Casos em que há indicação médica clara ou ainda quando a infertilidade é reconhecida como uma doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) são especialmente bem apreciados, com decisões favoráveis à cobertura pelos planos de saúde.
Negativa pode ser considerada prática abusiva
Apesar de não estar previsto expressamente no rol de procedimentos da ANS, é importante destacar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Em algumas situações o STJ tem entendido que a negativa de cobertura de tratamentos de fertilidade pelo plano de saúde pode ser considerada abusiva. Isso, especialmente quando há prescrição médica indicando a necessidade do tratamento para a superação da infertilidade, que é caracterizada como uma patologia.
Há, ainda, outro fator especial, esse regido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe avanços ao prever que a pessoa com deficiência tem direito à reprodução assistida.
Dessa maneira, essa previsão pode ser interpretada como um indicativo de que os planos de saúde devem oferecer cobertura para tratamentos de fertilidade nesses casos de pessoas com deficiência. Contudo, a aplicação prática dessa norma ainda demanda análise e interpretação jurídica.
Cada caso, um caso
Como vimos, os tratamentos de fertilidade não estão explicitamente previstos no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. No entanto, decisões judiciais têm garantido a cobertura em determinadas circunstâncias.
Portanto, a análise da obrigatoriedade de cobertura de tratamento de fertilidade pelos planos de saúde deve ser feita conforme cada caso. Deve-se considerar, para isso, prescrições médicas, condições contratuais e a jurisprudência aplicável.