A internação hospitalar é sempre um período complicado e difícil para o internado e seus familiares, pois encontram-se em um momento de vulnerabilidade. Contudo, ao falar sobre essa situação, é muito comum ouvir relatos acerca de abusos contratuais cometidos pelas operadoras de plano de saúde. Esses processos incomodam, e muito, os pacientes que dependem dessas empresas para seus atendimentos.
Porém, muitas pessoas ainda não sabem que esse comportamento pode ser contestado com ajuda jurídica! Ter o auxílio de profissionais capacitados é o primeiro e mais importante passo para conseguir lidar com o abuso.
O primeiro ponto para compreender melhor sobre a abusividade da limitação de tempo nas internações hospitalares é buscar explicações na própria lei. Deve-se destacar que, uma vez que o interessado paga pelo atendimento à saúde, aquele serviço se encaixa como uma relação de consumo. Por esse motivo deve ser pautado pelas regras contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No âmbito do Direito Brasileiro, a cláusula contratual que limita o tempo de internação hospitalar pode ser considerada abusiva, tendo em vista o que dispõe o CDC, Lei nº 8.078/1990. O artigo 51 do CDC, em seu inciso IV, estabelece como nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Além disso, o § 1º do mesmo artigo elenca, entre outras, a caracterização de abusividade na cláusula que "determine a utilização compulsória de arbitragem" (inciso II) e a que "imponha representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor" (inciso III). Embora não mencione especificamente a limitação do tempo de internação, esses incisos reforçam o princípio de que cláusulas que limitam direitos fundamentais do consumidor ou que criam obrigações excessivamente onerosas são abusivas.
Os usuários de planos de saúde devem ter o conhecimento que não estão desamparados. Isso porque existem regras criadas exatamente para mediar o oferecimento desses serviços.
Há, inclusive, um órgão que trabalha exclusivamente para evitar que essas empresas tratem seus clientes com regras abusivas e desrespeitosas. Solicitar auxílio a ele pode ser uma boa alternativa para os pacientes que se sentiram lesados de alguma maneira.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, mais conhecida como ANS é uma agência criada pelo Governo Federal, vinculada ao Ministério da Saúde. Ela atua como órgão regulador de todos os planos de saúde brasileiros. Logo, garante que todos os clientes dessas empresas tenham seus direitos assegurados.
O órgão ainda atua com fiscalizações periódicas e criação de leis e controle das empresas ligadas ao comércio da saúde. Dessa maneira, evita que os usuários sejam explorados com regras abusivas. Além disso, está disponível para receber contato dos interessados a recorrer ou reclamar de alguma situação através do seu atendimento ao cliente que funciona pelo telefone, internet ou mesmo presencialmente em núcleos espalhados por todo o país.
A ANS regula os planos de saúde e suas resoluções normativas complementam o CDC no que tange à proteção do consumidor. A Resolução Normativa nº 428/2017, por exemplo, dispõe sobre a cobertura assistencial mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer, não prevendo limitação de tempo para internação hospitalar.
Ademais, o artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como aqueles que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, sem qualquer tipo de limitação temporal.
A boa notícia para quem se sente lesado pelas abusividades cometidas pelos planos, é que existe uma saída! Dessa maneira, uma cláusula que limite o tempo de internação hospitalar pode ser contestada judicialmente com base na legislação consumerista, na regulamentação da ANS e na legislação específica sobre planos de saúde.
É comum pensar que buscar pelos próprios direitos é muito custoso e complicado. Entretanto, esse processo pode ser resolvido de maneira simples, desde que se possa contar com um bom profissional.
Basicamente, a estratégia para contestar tal cláusula incluiria a argumentação de que ela viola princípios do CDC, como a boa-fé e a equidade nas relações de consumo, além de contrariar disposições específicas da Lei dos Planos de Saúde e resoluções da ANS, que visam a garantir a cobertura integral e adequada ao consumidor. A ação judicial cabível poderia ser uma ação civil pública, caso a cláusula afete uma coletividade de consumidores, ou uma ação individual, com pedido de tutela de urgência para garantir o direito à saúde do consumidor afetado pela cláusula abusiva.