O avanço da tecnologia na medicina possibilitou a realização de cirurgias assistidas por robô em diferentes tratamentos. Esse avanço é muito benéfico para pacientes e, claro, deve ser acompanhado pelas operadoras de planos de saúde. Desde já, é válido o alerta: a recusa na cobertura de cirurgia assistida por robô pode ser considerada abusiva, dependendo as circunstâncias e condições estabelecidas no contrato.
Para compreender melhor esse tema, vale lembrarmos que, no Brasil, a legislação que regulamenta os planos de saúde é coordenada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse é o órgão que ajuda a regular as relações entre operadoras de planos e seus clientes.
Nesse sentido, se o contrato do plano de saúde firmado entre consumidor e empresa estabelece cobertura para procedimentos cirúrgicos, assim deve ser rigorosamente cumprido. Ou seja, a operadora deve cobrir as despesas relacionadas a cirurgias, essas determinadas pelo médico responsável.
O médico que está no atendimento ao paciente é o profissional que ditará quais são os procedimentos considerados adequados e precisos para o caso, incluindo aqueles que demandem assistência de robôs. Agora, o procedimento deve estar em conformidade com as diretrizes e normas da ANS.
E se o plano recusar cobrir cirurgia assistida por robô?
Definitivamente, as regras da ANS mostram quando o plano de saúde deve cobrir a cirurgia assistida por robô. Então, a recusa na cobertura sem justificativa válida ou em desacordo com as disposições contratuais configura abuso da operadora. Se você se encontrar nesse tipo de situação, deve buscar seus direitos.
Primeiramente, é fundamental contatar a ANS e registrar formalmente uma reclamação. Como a agência é o órgão que regulamenta os planos de saúde no país, ele pode mediar o caso e viabilizar uma solução.
Além disso, o beneficiário deve avaliar buscar ajuda jurídica. Por vezes, esse tipo de abuso cometido pelos planos de saúde vira processo, julgado e punido pela Justiça.
Por fim, também é muito importante se atentar à revisão do contrato. O beneficiário deve ler com muita atenção todos os itens do contrato do plano de saúde. As cláusulas relacionadas à cobertura dos procedimentos cirúrgicos e outras disposições específicas sobre cirurgias assistidas por robô devem estar escritas de forma clara.
Não deve haver brechas para dúvidas sobre o que está e o que não está coberto pelo plano. A recusa na cobertura de cirurgias assistidas por robô pode sim representar abuso por parte do plano, a depender do caso e do tipo de contrato. Por isso, não hesite e buscar auxílio de um advogado. No meio jurídico, existem profissionais especializados em direito à saúde, que podem conduzir a questão da forma mais assertiva possível, na busca por justiça em casos de recusa por parte da operadora do plano de saúde.