Para muitas pessoas, o sonho de ter um filho ou uma filha necessariamente precisa passar por procedimentos de reprodução assistida, como a fertilização in vitro, por exemplo. Uma das grandes dúvidas que se coloca, então, é se esse tipo de procedimento deve ou não ser coberto pelas operadoras de planos de saúde. Aqui no Brasil, o tema é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão responsável por estabelecer as normas relativas à cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A seguir, destacaremos os principais pontos desse tema tratados em nossa legislação.
De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, a cobertura de procedimentos de reprodução assistida, como a fertilização in vitro, não é obrigatória. A Lei estabelece em seu artigo 10, inciso III, que não são cobertos pelos planos de saúde os procedimentos de inseminação artificial.
Garantia da cobertura por meio da Justiça
Embora a legislação não estabeleça obrigatoriedade da cobertura do plano de saúde, a jurisprudência dos tribunais brasileiros tem se mostrado favorável a garanti-la para tratamentos de fertilização in vitro.
Isso acontece em determinadas circunstâncias. Por exemplo, especialmente quando há uma indicação médica clara de que esse é o único método possível para o casal alcançar a gravidez, ou ainda quando a infertilidade é considerada uma doença, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que, apesar de a Lei dos Planos de Saúde não prever expressamente a cobertura de fertilização in vitro, a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva. Isto é, se o tratamento for essencial para a solução da infertilidade do casal, configurando-se como uma medida necessária para garantir o direito à saúde e à paternidade/maternidade.
Como ingressar na Justiça
Para a defesa de um caso que envolva a cobertura de fertilização in vitro por pare da operadora de plano de saúde, é importante apresentar laudos e pareceres médicos que atestem a necessidade do procedimento. Igualmente fundamental é evidenciar que a infertilidade é uma condição de saúde que impede o casal de procriar naturalmente.
Ademais, é preciso argumentar com base nos princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que protege os consumidores de práticas abusivas e exige que os contratos de planos de saúde sejam interpretados de maneira mais favorável ao consumidor. Às evidências clínicas e laudos médicos que atestem a condição de saúde e, por ela, a necessidade do procedimento de fertilização in vitro, soma-se o entendimento da interpretação do Código de Defesa do Consumidor acerca de abusividade em caso de negativa do plano, o que dá forças para que, na Justiça, seja garantida a cobertura ao procedimento.
Em síntese, embora a legislação vigente não obrigue os planos de saúde a cobrir procedimentos de fertilização in vitro, a interpretação dos tribunais tem sido no sentido de que a negativa de cobertura pode ser abusiva. Dessa forma, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias médicas e os direitos fundamentais envolvidos.