No Direito Brasileiro, o erro de diagnóstico médico pode configurar um dano moral passível de indenização. Isto é, desde que atendidos determinados requisitos. Para compreender melhor esse importante tema ligado diretamente aos cuidados à saúde, o artigo abaixo traz os principais pontos de atenção, como, por exemplo, o amparo da Constituição, o que configura erro de diagnóstico e como buscar a justiça em casos dessa natureza.
Inicialmente, é importante destacar que o dano moral está previsto no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. Ali, é assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de violação da honra, da imagem ou ainda da intimidade da pessoa.
Indenização por dano moral e responsabilidade civil
Embora o dano moral esteja previsto em nossa Constituição Federal, para que haja a obrigação de indenização por parte do causador desse dano, é necessário que se configure a responsabilidade civil.
Conforme o artigo 186 do Código Civil, essa configuração ocorre quando alguém viola o direito e causa danos a outrem, ainda que exclusivamente moral, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.
Além disso, o artigo 927 do mesmo código estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Dano moral e erro de diagnóstico médico
No caso específico do erro de diagnóstico médico, a responsabilidade do profissional de saúde pode ser enquadrada como responsabilidade civil subjetiva, que exige a comprovação de culpa(negligência, imprudência ou imperícia) do médico, conforme o artigo 951 do Código Civil. Esse artigo, inclusive, trata da responsabilidade dos profissionais liberais.
Contudo, para a configuração do dano moral por erro de diagnóstico médico, é necessário e imprescindível demonstrar que esse erro causou sofrimento, angústia, humilhação ou outro tipo de abalo psicológico que ultrapasse o mero dissabor cotidiano.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido o dano moral em casos de erro de diagnóstico médico que acarretam consequências graves para a saúde do paciente. Entre alguns exemplos que caracterizam essa decisão por dano moral, estão a realização de procedimentos cirúrgicos desnecessários, a perda de chance de cura ou tratamento adequado, ou mesmo o agravamento de uma doença em razão da negligência, imprudência ou imperícia médica.
O caminho para a Justiça
Para pleitear a indenização por dano moral em razão de erro de diagnóstico médico, é fundamental reunir provas robustas. Primordialmente, prontuários médicos, laudos e exames, além de depoimentos de testemunhas e, se possível, um parecer técnico de um profissional da área médica que ateste o erro de diagnóstico.
Toda essa documentação é importante porque a quantificação do dano moral é subjetiva e será avaliada pelo juiz com base nos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Desse modo, será levado em conta as circunstâncias do caso, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter punitivo e pedagógico da medida.
Em suma, o erro de diagnóstico médico pode gerar o dever de indenização por dano moral, desde que comprovados o erro, o dano sofrido pelo paciente e o nexo causal entre ambos. Por certo, a estratégia jurídica deve envolver a coleta de provas consistentes e a demonstração clara do impacto do erro na vida do paciente, para fundamentar o pedido de indenização por dano moral.