No Brasil, um erro de diagnóstico médico pode ter consequências graves para a vida do paciente e, em muitos casos, resultar em indenização por danos morais. Para que essa compensação seja possível, é necessário que alguns critérios legais sejam atendidos.
O objetivo deste texto é te guiar pelos principais aspectos que envolvem o erro de diagnóstico, desde os direitos previstos na legislação até os passos para buscar justiça.
Quando falamos de saúde, os impactos de um erro médico vão muito além de questões técnicas. Um diagnóstico equivocado pode causar não apenas o agravamento de uma condição de saúde, mas também sofrimento emocional, psicológico e até social.
Por isso, é essencial entender o que a Constituição Federal assegura ao cidadão e como agir diante de situações onde o erro médico causa danos significativos.
O dano moral está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e X, os quais garantem o direito à indenização por danos à honra, imagem ou intimidade. Portanto, quando o erro de diagnóstico médico afeta um ou mais desses direitos, o paciente tem a possibilidade de buscar reparação na justiça.
A seguir, vamos abordar o que a Constituição brasileira garante nesses casos, como identificar se um erro de diagnóstico ocorreu e quais os caminhos legais disponíveis para que o paciente possa reparar os danos sofridos.
Embora a Constituição Federal assegure o direito à indenização por danos morais, a responsabilidade civil precisa ser comprovada para que o médico ou a instituição de saúde sejam obrigados a indenizar o paciente.
O Código Civil, em seu artigo 186, estabelece que qualquer ato que cause dano a outra pessoa — seja por ação ou omissão, negligência ou imprudência — gera a obrigação de reparação. Isso significa que, quando um médico erra no diagnóstico e esse erro causa prejuízos ao paciente, há uma base legal para buscar indenização.
Além disso, o artigo 927 do Código Civil reforça essa obrigação ao afirmar que aquele que, por ato ilícito, causar dano, ainda que moral, deve indenizar. Essa regra se aplica diretamente aos erros de diagnóstico médico, quando o profissional de saúde falha ao identificar corretamente uma doença ou condição. O erro, nesse caso, gera o dever de reparar o dano causado.
Nos casos de erro de diagnóstico médico, a responsabilização do médico ou do hospital pode ser configurada, mas exige-se a comprovação de culpa.
Isso significa que é necessário demonstrar que houve negligência, imprudência ou imperícia por parte do profissional de saúde, conforme previsto no artigo 951 do Código Civil, que trata especificamente da responsabilidade dos profissionais liberais.
Para que o erro de diagnóstico seja considerado um dano moral, o paciente deve provar que sofreu mais do que o desconforto comum. Se o erro causou sofrimento psicológico, angústia ou humilhação, e esses impactos foram significativos, existe fundamento para pleitear uma indenização.
A Justiça brasileira tem reconhecido o direito à indenização por erro de diagnóstico em situações que resultam em sérios prejuízos à saúde do paciente.
Casos como cirurgias desnecessárias, perda de chance de cura ou de um tratamento adequado, ou ainda o agravamento de uma doença devido à negligência ou imprudência médica, são exemplos claros de quando o dano moral pode ser reconhecido.
Se você foi vítima de um erro de diagnóstico médico e está buscando indenização por danos morais, é fundamental seguir alguns passos importantes para fortalecer seu caso. O primeiro passo é reunir todas as provas necessárias que comprovem o erro e o impacto que ele causou.
Isso inclui prontuários médicos, laudos, exames e depoimentos de testemunhas que possam atestar o ocorrido. Além disso, contar com um parecer técnico de outro médico que valide o erro pode ser decisivo para o sucesso da sua ação.
O valor da indenização por danos morais será determinado pelo juiz, que vai avaliar as circunstâncias específicas do seu caso, a gravidade do dano e a situação financeira das partes envolvidas. O caráter punitivo dessa indenização também será considerado, como uma forma de evitar que erros semelhantes voltem a ocorrer.
Em resumo, o erro de diagnóstico médico pode, sim, resultar em uma indenização por danos morais, desde que seja possível comprovar o erro e os prejuízos sofridos pelo paciente. Para garantir seus direitos e buscar a justiça, é essencial que você reúna provas consistentes e conte com um suporte jurídico especializado.
Se você está passando por essa situação, não enfrente isso sozinho. O escritório Natália Soriani Advocacia é especializado em ações contra planos de saúde e SUS, com ampla experiência em garantir a justiça para vítimas de erros médicos.
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