Você já ouviu a frase: “A saúde é um direito de todos e um dever do Estado”? Esse é o ponto de partida para entender um tema essencial: o fornecimento de medicamentos de uso ambulatorial ou domiciliar.
Acesso a medicamentos é crucial para a continuidade de tratamentos de saúde, e a legislação brasileira assegura esse direito. Mas o que fazer quando o remédio necessário não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS)? Este artigo vai esclarecer os principais pontos legais e como agir caso seu pedido seja negado.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Isso significa que o Estado tem a obrigação de:
Dentro desse contexto, o fornecimento de medicamentos, tanto de uso hospitalar quanto domiciliar, é parte do direito fundamental à saúde.
Além disso, a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) reforça essa garantia. O artigo 6º inclui a assistência terapêutica integral, abrangendo o fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento de condições de saúde, seja no hospital ou em casa.
Quando o medicamento essencial não está disponível no SUS, você pode recorrer à Justiça para exigir seu fornecimento. Nesse processo, é fundamental apresentar:
A ação judicial pode incluir um pedido de tutela de urgência, obrigando o Estado a fornecer o medicamento rapidamente, dada a urgência do tratamento.
O Estado frequentemente argumenta limitações orçamentárias ou a necessidade de racionalidade na distribuição de medicamentos. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido que o direito à saúde é prioritário, e esses argumentos não podem impedir o fornecimento de medicamentos essenciais.
Os tribunais brasileiros têm consolidado a obrigação do Estado de fornecer medicamentos necessários, especialmente em casos de:
Esses critérios são especialmente relevantes para medicamentos de alto custo, muitas vezes inacessíveis sem o apoio do SUS ou da Justiça.
O STF e o STJ reiteram a obrigação do Estado de fornecer medicamentos essenciais, mesmo que eles não estejam incluídos na lista do SUS. Esses entendimentos baseiam-se em:
O fornecimento de medicamentos é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira. Apesar de obstáculos burocráticos e limitações do SUS, a Justiça tem sido uma aliada para assegurar esse direito, protegendo a saúde e o bem-estar dos pacientes.
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