A pergunta que dá o título a esse texto passa também pela cabeça de muitos consumidores, sobretudo de quem tem enfrentado algum problema com o plano de saúde. O fato de buscar o direito por meio da justiça pode incorrer o beneficiário a alguma punição? De antemão, a resposta é não. Explicaremos melhor a seguir.
No direito brasileiro, o consumidor tem total amparo para buscar a justiça sempre que se sentir lesado. Ou seja, toda vez que achar que algum direito seu foi desrespeitado, ele pode e deve acionar os meios judiciais. No caso específico dos planos de saúde, a relação entre o consumidor e a operadora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei dos Planos de Saúde. Ambos garantem que essa relação seja justa, protegendo o consumidor contra práticas abusivas por parte das operadoras.
A resposta para essa questão é não. Definitivamente, não existe previsão legal para que o consumidor seja punido por acionar judicialmente uma operadora de plano de saúde. Ao contrário, o sistema jurídico incentiva que os direitos sejam buscados e defendidos em juízo. A legislação que trata das relações de consumo é clara ao estabelecer mecanismos de proteção ao consumidor. Não sem razão, frequentemente o Judiciário se posiciona em favor do acesso à justiça e da defesa dos direitos dos consumidores.
Se for preciso processar um plano de saúde em razão de algum descumprimento ou abuso contratual, faça sem medo. Afinal, a busca pela justiça é um direito do consumidor. Essa ação não deve acarretar punições ou retaliações por parte da operadora. Caso isso ocorra, pode configurar ato ilícito por parte da empresa, sob risco de sanções legais, além de ter que reparar os danos causados ao consumidor.