O direito à saúde é bem amplo. Nesse texto, você observará que ele vai além do que determina a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula os planos de saúde no Brasil.

Primeiramente, vale lembrar que a ANS elabora a lista de procedimentos e eventos em saúde, conhecida como Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Ela estabelece a cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus consumidores.

Contudo, é essencial saber que o direito à saúde não se restringe à lista de procedimentos cobertos pela ANS. O Rol de Procedimentos é atualizado periodicamente e serve como um parâmetro mínimo, mas não exclui a possibilidade de os consumidores terem acesso a tratamentos não incluídos na lista. Isso, especialmente quando há indicação médica e comprovada necessidade.

Direito com auxílio da justiça

Por vezes, pacientes que necessitam de um procedimento ou tratamento não previsto no Rol da ANS, recorrem ao Poder Judiciário, caminho por onde é possível garantir esse direito. A jurisprudência brasileira tem entendido que, em situações em que há risco à vida ou à saúde do paciente, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir esses procedimentos. Isso, desde que haja prescrição médica.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também se aplica aos contratos de plano de saúde. Ele garante que as práticas abusivas sejam coibidas e que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Isso significa que, em algumas circunstâncias, mesmo que um procedimento não esteja previsto no Rol da ANS, o plano de saúde pode ser obrigado a cobri-lo se a negativa de cobertura for considerada abusiva ou se houver outras razões que justifiquem a cobertura com base nos direitos do consumidor.

Portanto, embora o Rol de Procedimentos da ANS seja uma referência importante para a cobertura dos planos de saúde, ele não é o limite absoluto do direito à saúde dos consumidores. Em determinadas situações, outros mecanismos legais podem ser acionados, assegurando a proteção à saúde e o acesso aos tratamentos necessários.

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Natália Soriani
4/11/2024